Rolim de Moura - RO, 03 de Fevereiro de 2026

Nova Brasilândia D’Oeste: Policial Civil, Gideoni Brito, realiza palestra intensificando o “ Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, 18 de maio

Fonte: Assessoria - Em POLÍCIA - 22/05/2014 21:40:26

Nova Brasilândia D’Oeste: Policial Civil, Gideoni Brito, realiza palestra intensificando o “ Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, 18 de maio

O dia de 18 maio é marcado por uma mobilização em toda a sociedade brasileira, visando conscientizar e convocar todos a participarem do combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A  data foi escolhida em razão da morte de uma menina de oito anos (08), Araceli, que foi espancada, estuprada, seviciada, drogada e morta numa orgia de drogas e sexo, em Vitória-ES.

 

Levando em consideração o papel fundamental da Polícia Civil nesta luta, o Agente de Polícia, Gideoni Brito, lotado na  Delegacia de Nova Brasilândia D’Oeste, ministrou palestra na Escola Estadual Rocha Pombo. Na oportunidade o policial falou sobre a importância do tema, explanando sobre as diferença do abuso e a exploração sexual, formas de prevenção, assim como  os canais disponíveis para denúncia. Enfatizou a importância da data, uma vez que visa relembrar a deplorável prática criminosa contra crianças e adolescentes.

 

Segue orientações oriundas do panfleto da Campanha Nacional:

Tipos de violência:

 

Abuso Sexual: é quando um adulto usa uma criança ou adolescente para sentir prazer sexual, independente de sua relação de parentesco ou não com a vítima.

 

Exploração Sexual: é quando o adulto explora crianças e adolescentes através de relações sexuais, em troca de dinheiro, presentes ou favores.

 

Quais os direitos de quem sofre violência?

 

  Registro de ocorrência policial; inquérito policial;exame pericial junto ao instituto Médico Legal-IML;

 

Assistência médica gratuita com indicação de contracepção de  emergência para evitar a gravidez indesejável;

 

Exames para diagnósticos das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hepatites e anti-HIV;

 

Aborto legal em caso de gravidez decorrente de estupro (código penal, Art. 128).

 

O que deve ser feito após a violência sexual e física?

 

Não fazer higiene pessoal ( o banho anula as provas);

 

Conservar as provas da violência (roupas, objetos);

 

Registrar imediatamente a ocorrência em qualquer delegacia de polícia;

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