Justiça nega herança a mulher que dizia ser 'filha de coração' após falta...
Publicado em 12/05/2026 10:23 hrs
Fonte: Agencia Brasil - Em JUSTIÇA - 04/05/2026 09:15:00
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Publicado em 12/05/2026 10:23 hrs
Publicado em 05/05/2026 11:03 hrs
Publicado em 04/05/2026 09:03 hrs
Publicado em 29/04/2026 18:13 hrs