Eleitores só podem ser presos em flagrante ou por sentença criminal...
Publicado em 29/09/2026 14:19 hrs
Fonte: jaru on line - Em JUSTIÇA - 01/10/2026 09:16:00
A Justiça de Rondônia condenou a Amazon a indenizar um consumidor após identificar cobranças relacionadas a assinaturas e serviços digitais que ele afirma não ter contratado. A decisão foi proferida pela Justiça de Jaru, no processo nº 7004424-60.2026.8.22.0003.
De acordo com o caso, o consumidor contestou cobranças realizadas pela empresa, alegando que não havia autorizado a contratação dos serviços. Ao analisar os autos, o juízo constatou que a Amazon não apresentou provas suficientes para demonstrar a contratação das assinaturas questionadas.
Na sentença, a Justiça determinou que a empresa cancele os cadastros, planos e autorizações de pagamento relacionados às cobranças discutidas no processo e vinculados ao CPF do consumidor.
Devolução em dobro e indenização
A decisão também estabeleceu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 1.225,40. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais.
Somados, os valores da restituição e da indenização chegam a R$ 4.225,40, sem considerar eventuais acréscimos legais previstos na decisão.
O juízo ainda fixou multa de R$ 500 por nova cobrança indevida, caso ocorram cobranças relacionadas aos serviços discutidos no processo.
Empresa deverá interromper as cobranças
A determinação busca impedir a continuidade dos débitos vinculados às assinaturas contestadas. A decisão considerou a ausência de comprovação da contratação e reconheceu o direito do consumidor à restituição dos valores e à reparação pelos danos morais.
O caso reforça a importância de que empresas apresentem registros capazes de comprovar a contratação de serviços digitais quando há contestação por parte do consumidor.
A condenação foi estabelecida no âmbito do processo judicial, conforme os termos da decisão.
Publicado em 29/09/2026 14:19 hrs
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