Rolim de Moura - RO, 19 de Abril de 2026

Vilhena - Cão é encontrado com vida abandonado dentro de mala

Fonte: - Em POLÍCIA - 26/06/2014 21:40:30

Vilhena - Cão é encontrado com vida abandonado dentro de mala

Um cachorro, bastante debilitado e desidratado foi encontrado no início desta semana em Vilhena dentro de uma mala fechada no bairro Moisés de Freitas. O animal foi localizado por um morador do bairro, que ao ouvir um latido fraco vindo de uma mala abandonada na rua, decidiu abri-la se deparando com o cão.

 

 

Foram mais de quatro horas de espera até que uma médica veterinária voluntária foi acionada para tentar reverter o quadro de saúde do animal. No momento em que foi encontrado, o cachorro, que agora está sendo chamado de Guerreiro, não tinha força nem mesmo para se levantar de dentro da mala. Acredita-se o que o animal tenha sido abandonado na região na noite anterior, o que agravou o estado de saúde do mesmo.

 

 

O cão segue agora em tratamento veterinário, numa clínica particular, através dos cuidados da médica veterinária voluntária, Aliny Ripke, conhecida em Vilhena por resgatar animais de rua e prepará-los para adoção.

 

Dois dias após o registro do crime, a veterinária informou, que o Guerreiro tem respondido de forma positiva aos cuidados que recebe. Segundo ela, uma bateria de exames clínicos já foi realizada no cão, que a princípio apresentou insuficiência renal, provavelmente resultante dos maus tratos e abandono , além de um quadro de anemia. Após a recuperação, a meta da veterinária e dispor o Guerreiro para adoção.

 

 

MALTRATAR ANIMAL É CRIME

 

De acordo com o Art. 32, da Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos prevê uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deve ser denunciado na Delegacia de Polícia. Os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, deve ser denunciado à Polícia pelo 190.

 

 

 

Matéria: News Rondonia

 

  • Compartilhe essa notícia
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Mais Notícias da Categoria: POLÍCIA