IBGE abre inscrições em seleção para 8,2 mil vagas de nível médio com...
Publicado em 13/06/2026 11:29 hrs
Fonte: Assessoria - Em GERAL - 20/02/2026 09:32:00
A Prefeitura de Rolim de Moura, por meio da Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN), esclarece, de forma institucional e fundamentada na legislação vigente, que o transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por motocicletas por meio de aplicativos não está autorizado no município.
O posicionamento está amparado na Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, não contemplando o transporte de passageiros por motocicletas nessa modalidade.
No âmbito municipal, a prestação de serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas é regulamentada exclusivamente pela Lei Municipal nº 4.247/2023, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de mototáxi no município, revogando a Lei nº 2.059/2011 e estabelecendo regras claras para o exercício legal da atividade.
O condutor que realizar transporte remunerado de passageiros em desacordo com a regulamentação estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Art. 231, inciso VIII:
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.
Infração gravíssima
Medida administrativa: remoção do veículo.
O Município de Rolim de Moura reafirma seu compromisso com a legalidade, a ordem pública, a segurança viária e o cumprimento rigoroso das normas federais e municipais
Publicado em 13/06/2026 11:29 hrs
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