Rolim de Moura - RO, 12 de Maio de 2025

Santa Luzia: Ministério Público inicia campanha contra as queimadas urbanas

Fonte: Ascom MPRO - Em POLÍCIA - 31/07/2013 21:39:51

Santa Luzia: Ministério Público inicia campanha contra as queimadas urbanas

O promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril esteve reunido, no dia 26 de julho, com autoridades dos municípios de Santa Luzia, Alto Alegre dos Parecis e Parecis, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam) de Alta Floresta d' Oeste e Pimenta Bueno, Polícia Militar, Polícia Civil,  para celebração de termo de compromisso no combate às queimadas urbanas.

Durante o mês de agosto, os municípios envolvidos propagarão aos cidadãos sobre os danos que a queimada urbana pode gerar a si e aos vizinhos. Essa atividade contará com a participação dos agentes comunitários de saúde, além de rádio FM, envolvimento da comunidade escolar e comunicação volante.

Após esse período, a Polícia Militar e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente Sedam)iniciarão a fiscalização com rigor necessário para coibir a prática da queimada urbana. Multas e a autuação criminal da pessoa que causar a queima são os recursos da Lei para motivar o bom cidadão à prática daquilo que é legal.

De acordo com o Promotor de Justiça, já estamos no período em que as chuvas diminuem, tornando o ar mais seco. A poeira, fumaça e outros fatores causadores de doenças começam a aparecer. “Infelizmente, uma grande parcela da população desconhece que a simples queima de lixo, folhas e entulhos contribuem para o dano à saúde coletiva. Embora o quintal seja propriedade particular, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade”, afirma Fábio.

Mesmo que os rejeitos sejam naturais, a fumaça é, sempre, antinatural, danosa e, até, fatal. Ela pode provocar inflamações nas vias aéreas e seus gases e substâncias irritativas são potencias geradoras de câncer.

Queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98).

 
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