Rolim de Moura - RO, 13 de Maio de 2026

Saída temporária em Rolim de Moura registra apenas um caso de descumprimento

Fonte: Alerta Rolim - Em POLÍCIA - 31/12/2025 10:32:00

Saída temporária em Rolim de Moura registra apenas um caso de descumprimento

Quarenta e cinco (45) apenados do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura foram beneficiados com a Licença Temporária alusiva ao período natalino, iniciada às 6h da manhã de terça-feira (23). A saída está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e regulamentada pela Portaria nº 002/2025.

Durante todo o período da licença, os apenados permaneceram sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e deveriam cumprir regras rígidas, como recolhimento obrigatório até as 22h no endereço previamente informado, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas. Conforme determina a portaria, o retorno à unidade prisional deveria ocorrer até as 18h do dia 30 de dezembro de 2025.

Apenas um dos beneficiados não retornou regularmente da saída temporária, após ser preso poucas horas depois de deixar o presídio. O apenado, identificado como Jones de Abreu Filho, foi detido pela Polícia Militar por tráfico de drogas na manhã do dia da saída.

Segundo a PM, Jones deixou a unidade prisional por volta das 6h e, aproximadamente três horas depois, foi flagrado saindo de motocicleta de um local conhecido por ser frequentado por integrantes de facção criminosa. Ao receber ordem de parada, ele tentou fugir, abandonou o veículo, correu a pé por residências e ainda dispensou uma sacola durante a fuga.

Após ser capturado, os policiais localizaram a sacola, que continha cinco invólucros de maconha, dois de cocaína e uma quantia em dinheiro. Diante do flagrante, o apenado recebeu voz de prisão e foi conduzido à UNISP.

Com a nova prisão, Jones perde automaticamente o benefício da saída temporária e deverá retornar ao sistema prisional, podendo inclusive sofrer regressão de regime, conforme prevê a legislação.

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