
Homem foi preso após tentar matar desafeto com tiro de espingarda, em Alta...
Publicado em 21/08/2025 09:02 hrs
Fonte: InfoRondônia - Em POLÍCIA - 25/06/2013 21:39:48
As Vítimas de acidentes de trânsito já podem solicitar gratuitamente o Seguro DPVAT nas agências dos Correios em Rondônia. Para facilitar o acesso dos beneficiários ao seguro, que pode ser solicitado gratuitamente e sem a necessidade de intermediários.
O pedido do benefício deve ser feito gratuitamente e sem a necessidade de intermediários em uma Seguradora Consorciada ou, a partir de agora, nas agências próprias dos Correios. A parceria entre a ECT e a Seguradora Líder-DPVAT teve início em 2011 nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí e foi estendido em 2012 para outros nove estados. Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal serão beneficiados agora.
O DPVAT é um seguro de dano pessoal que pode ser solicitado por vítimas de acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas e hospitalares. Toda pessoa que sofrer um acidente no país, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao seguro. Ao dar entrada no pedido através dos Correios, as vítimas ou seus beneficiários recebem um comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, para o devido acompanhamento.
O procedimento é simples, gratuito você mesmo pode dar entrada no pedido veja como solicitar:
Informe-se sobre a documentação necessária pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br.
Lembrando que o prazo para o pedido da indenização é de até 3 anos, a contar da data do acidente.
Dirija-se a uma agência dos Correios informada no site:
www.dpvatsegurodotransito.com.br.
Guarde o comprovante de envio fornecido pelos Correios.
Até 30 dias da data da entrega da documentação solicitada, o pagamento das indenizações é feito por meio de crédito em conta corrente ou conta poupança da vítima ou de seus beneficiários. Os valores indenizados são de R$ 13.500,00 no caso de morte; até R$ 13.500,00 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$ 2.700,00 para despesas médicas e hospitalares, dependendo dos gastos efetivamente realizados e comprovados.
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