Polícia Militar Ambiental resgata macaco-aranha em situação de maus-tratos...
Publicado em 20/04/2026 10:18 hrs
Fonte: Assessoria - Em POLÍCIA - 15/03/2016 21:41:41
Atendendo a determinação do Ministério Público (MP), COMTRAN, Polícia Militar, Detran e fiscalização municipal, iniciam nessa quarta-feira (16/03). As medidas administrativas previstas na legislação municipal aos comerciantes/ambulantes que ocupam os espaços de estacionamento público na cidade e veículos estacionados em canteiros.
Segundo o Coordenador do Comtran, Roger Ratier, os veículos estacionados em locais errados estão sujeitos a multa de R$ 127,69 e o proprietário irá perder 5 pontos na carteira, além disso, a autuação tem como medida administrativa a remoção do veículo. Os veículos estacionados em locais impróprios, além de sofrerem as sanções previstas no Artigo 181 do Código de Trânsito, em muitas vezes atrapalham o trânsito, por tirarem a visibilidade de outras vias.
De acordo com o MP, há muitas denúncias de cidadãos de que veículos estão sendo vendidos nas proximidades do Banco do Brasil e em outros locais da cidade, atrapalhando o estacionamento de clientes e funcionários de lojas e comércios nesses locais. Outro fato, que chama atenção das autoridades é a obstrução de calçadas, com objetos que prejudicam a passagem de pedestres.
Veja o que diz a legislação: O Código de Trânsito Brasileiro preleciona em seu artigo 68 in vervis: Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
E também, é importante destacar que estacionar veículos na calçada é o mesmo que colocar em risco a vida de pedestres, em especial àqueles que possuem dificuldades de locomoção como idosos e deficientes físicos, aumentando assim o risco de atropelamento e frustrando o direito de Acessibilidade garantida pela Lei 10.098/2000.
Ocorre que tais práticas reiteradas além de desrespeitar o direito de ir e vir dos pedestres , é também uma Infração de Trânsito, com previsão no artigo 181, VIII: Art. 181.
Estacionar o veículo: Omissis VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
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