Rolim de Moura - RO, 14 de Novembro de 2025

Rolim de Moura – Veículo invade a preferencial, colide com motociclista e se evade do local sem prestar socorro a vitima.

Este é o segundo acidente de trânsito registrado nessa manhã, a colisão entre os veículos ocorreu no cruzamento da Avenida Porto Velho com a Rua Corumbiara.

Fonte: Alerta Rolim - Em POLÍCIA - 09/04/2015 21:41:01

Rolim de Moura – Veículo invade a preferencial, colide com motociclista e se evade do local sem prestar socorro a vitima.

 

Na manhã desta quinta-feira (09) por volta das 07h32min no cruzamento da Avenida Porto Velho com a Rua Corumbiara um veículo Fiat Uno colidiu com uma motocicleta YBR Yamaha, deixando o motociclista ferido.

 

 

Segundo informações colhidas no local o condutor da motocicleta trafegava pela Rua Corumbiara, sentido bairro Beira Rio/Centro quando acabou sendo atingido pelo veículo Fiat Uno que invadiu a preferencial, o mesmo trafegava pela Avenida Porto Velho.

 

 

Informações de terceiros dão conta de que o veículo Fiat Uno se evadiu do local após a colisão sem prestar socorro a vitima que ficou deitada sobre o solo. Populares relataram ainda que o Fiat Uno era adesivado com o slogan de uma empresa de softwares da cidade. A motocicleta ficou parcialmente destruida.

 

 

O Corpo de Bombeiros foi acionado e de imediato a guarnição composta pelo cabo Freitas e soldado De Almeida compareceram in loco para prestar os primeiros atendimentos pré-hospitalares a vitima e logo em seguida a conduziram ao Hospital de Pronto Socorro do município. De acordo com os bombeiros a vitima estava consciente, e muito agitada, além de apresentar várias escoriações pelo corpo e se queixava de muita dor, mas que não corre risco de morrer.

 

 

Uma guarnição de Rádio Patrulha da Policia Militar compareceu ao local para realizar o registro da ocorrência e resguardar o local dos fatos até a chegada dos Peritos Criminais, para que estes possam realizar os trabalhos periciais no local.

 

 

Os policiais militares ao tomarem ciência de que o condutor do veículo se evadiu do local sem prestar socorro a vitima, colheram as informações necessárias com as testemunhas do acidente e informaram a outra guarnição de Rádio Patrulha para realizarem diligencias no intuito de realizar a prisão do condutor do veiculo Fiat Uno por omissão de socorro, até o fechamento da matéria não se teve noticias se o condutor do veículo de passeio foi detido pelos militares.

 

 

O crime de omissão de socorro está previsto pelo artigo 135 do Código Penal Brasileiro e pelo art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. A omissão de socorro se caracteriza quando o agente “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. A sanção prevista para esses casos é a detenção, de um a seis meses, ou multa.

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