Mudança domina sentimento do eleitor de Rondônia, aponta pesquisa; 82%...
Publicado em 18/06/2026 10:24 hrs
Fonte: Assessoria - Em POLÍTICA - 26/11/2015 21:41:28
Os contribuintes que possuem impostos municipais em atraso, junto a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura (RO), têm até o dia 24 de dezembro de 2015 para pagarem os débitos , com descontos de 20% em multas e juros e 10% na correção, por meio da Lei municipal nº 3.015/2015, aprovada pela câmara de vereadores, sancionada pelo prefeito Luizão do Trento e publicada no dia 25 de setembro. Após essa data será feita a cobrança judicial.
COBRANÇA JUDICIAL (Bens empenhorados)
Aos contribuintes que não regularizarem sua situação junto ao município terão a inclusão do débito na dívida ativa e será aberta a cobrança extrajudicial (cartório) e judicial, podendo ser empenhorados bens para a quitação do débito.
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