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Publicado em 21/08/2025 09:02 hrs
Fonte: - Em POLÍCIA - 05/09/2013 21:39:56
O COMTRAN de Rolim de Moura se defende alegando que está dentro das normas na instalação das placas de sinalização do Município de Rolim de Moura, segundo o Diretor do COMTRAN, o documento, criado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e de Via (2004/2005) do próprio Contran, “visa à uniformização e padronização da Sinalização Vertical de Regulamentação, configurando-se como ferramenta de trabalho importante para os técnicos que trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas”.
“O afastamento lateral das placas, medido entre a borda lateral da mesma e da pista, deve ser, no mínimo, de 0,30 metros para trechos retos da via, e 0,40 metros nos trechos em curva”. A regra não se aplica apenas à Rolim de Moura, mas, como o manual é claro em sua introdução, é aplicado em todo o território nacional.
A prefeitura ao instalar as placas está seguindo as normas do CONTRAN, porém infringindo a Norma Brasileira ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), 6.10.11.9 Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80 m, sendo recomendáveis 1,20 m essas normas devem ser respeitada.
Se verificarmos a LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.CAPÍTULO III - DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO
Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.
Instalado as placas de sinalização nas calçadas do Município as mesmas obstrui a passagem dos cadeirantes, é fácil criticar e falar que está sinalizando a cidade dentro das normas, quando não se utiliza uma cadeira de rodas. E como fica a situação dos que necessitam ao acesso as calçadas?
A sinalização se faz necessária, porém as pessoas precisam utilizar as únicas calçadas que existem ainda em nosso município.
O fato mais terrível ainda é que ruas e avenidas asfaltada possui terrenos e imóveis sem calçadas, passou da hora de se fazer uma lei, fazendo uma mudança no Plano Diretor do município obrigando os proprietários a fazerem a calçada. Se o mesmo não possui condições, tem que se criar um mecanismo para que seja feita.
Fonte: www.inforondonia.com.br
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