Rolim de Moura - RO, 19 de Abril de 2026

Rolim de Moura – MP recomenda às empresas promotoras de eventos a utilização das normas legais aos beneficiados da meia-entrada

Fonte: Assessoria/Alerta Rolim - Em POLÍCIA - 31/07/2014 21:40:32

Rolim de Moura – MP recomenda às empresas promotoras de eventos a utilização das normas legais aos beneficiados da meia-entrada

 

De acordo com documento da 3ª Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, surgiram denúncias de que certas empresas promotoras de eventos estão cerceando o direito aos beneficiados pelas normas legais que dispõe desconto de 50% sobre o preço do ingresso efetivamente comercializado, conhecido como “meia-entrada”.

 

Conforme dispõe a Lei Federal 12933/2013, “é assegurado aos estudantes o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimentos, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do publico em geral”.

 

A Lei Estadual nº 3314 de 02/01/2014, em consonância com a Lei Federal 12933/2013, “assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes ás famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma da lei, o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, exposições e feiras agropecuárias, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos e esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o Estado de Rondônia, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral”.

 

A Lei Estadual n. 1.630 de 18 de Maio de 2006, institui no Estado de Rondônia, meia-entrada para professores em estabelecimentos de cultura, esportes e lazer.

 

A Lei Estadual n. 1.624 de 18 de Maio de 2006, institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esportes e lazer do Estado de Rondônia, para os doadores de sangue fidelizados. 

 

A Promotoria de Justiça alerta que o não atendimento às recomendações acarretará sanções pertinentes que o caso requer.

 

 

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