
Mulher é assassinada com várias facadas na cidade de Colorado do Oeste; homem...
Publicado em 23/10/2025 08:17 hrs
Fonte: Alerta Rolim - Em POLÍCIA - 06/05/2016 21:41:48
No final da tarde da última quinta-feira (05), um casal identificado como Leandro Barros de Oliveira, vulgo “Japa”, 24 anos e Maura Barbosa Benício, 34, foram presos pela Polícia Civil e Polícia Militar durante um Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Juizado da Comarca de Rolim de Moura.
De acordo com informações, há dias vinha sendo realizada investigações a cerca dos envolvidos, onde foi constatado intensas movimentações de pessoas suspeitas de serem usuárias de droga, inclusive algumas ocorrências policiais foram registradas anteriormente dando conta do envolvimento de “Japa” no comércio de substância entorpecente. Após investigações, a polícia conseguiu junto ao Juizado da Comarca de Rolim de Moura, deferimento de um Mandado de Busca e Apreensão, o qual na data de quinta-feira 05/05/16 foi devidamente cumprido.
O Mandado foi cumprido por uma equipe do SEVIC da Polícia Civil de Rolim de Moura com apoio de uma equipe do Serviço Reservado da PM também de Rolim de Moura e mais uma equipe do CANIL do Grupo de Operações Especiais (GOE) de Cacoal.
Durante o cumprimento da ordem judicial, foi econtrada uma arma de fogo, tipo revólver calibre .38, marca Smith & Wesson com 11 munições intactas do mesmo calibre, certa quantia em dinheiro, duas porções de droga e os seguintes objetos de procedência duvidosa: 04 relógios; 02 aneis, 02 alianças com as escritas na parte interna “Gleice e Luan”, 02 correntes, sendo uma na cor dourada e outra na cor prateada, 01 pulseira na cor dourada, 03 smartphones de marcas LG, Sansung e Microsoft.
Os dois envolvidos, Leandro Barros e Maura Barbosa foram conduzidos e apresentados na Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os objetos apreendidos. De acordo com informações o casal foi flagranteado pela Autoridade Policial e irão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigso 33, caput e 35, ambos da lei nº 11.343/06 e posse ilegal de arma de fogo e munições, previsto no artigo 12 da lei nº 10.826/03.
Nossa equipe não teve acesso às imagens dos envolvidos.
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