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Publicado em 13/01/2026 09:28 hrs
Fonte: Assessoria - Em POLÍTICA - 09/03/2016 21:41:41
A Prefeitura de Rolim de Moura (RO) iniciou nessa semana a cobrança Taxa de Remoção, Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TRSD) “Taxa de Lixo”. Para dar sustentabilidade econômica aos serviços. Essa cobrança deveria ter sido aplicada no ano de 2015, porém não foi prevista no orçamento, e sendo introduzida para o exercício do ano de 2016.
Pela Lei Federal nº 12.305/10, que estabeleceu a política nacional de resíduos sólidos, o Município deve prestar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de forma adequada e determinou um prazo para que todos os Municípios extinguissem os lixões a céu aberto e destinassem seus resíduos de forma ambientalmente correta. Para garantir um serviço de qualidade e adequado à população rolimourense, pois o município não possuía aterro sanitário, a solução encontrada foi assinar o contrato com o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (Cimcero), que passou a ser responsável pelo serviço desde 2015.
O município no ano de 2015 arcou com todas as despesas com a coleta do lixo, gastos esses no valor estimado de R$266.764,28 por mês, valor este que corresponde à média nacional. Administração Municipal chegou a realizar outras cotações e verificou que somente para a coleta e a média de mercado, ficou em aproximadamente em R$209.000,00 por mês. Diante disso, concluiu-se que essa é forma está sendo realizada é vantajosa e economicamente viável. A cobrança da taxa de lixo será cobrada uma única vez anualmente, este ano a taxa virá junto com o carnê do IPTU.
Veja o quadro abaixo que informa a base dos valores calculados utilizados para o calculo da taxa de coleta de lixo municipal.
REFERÊNCIA VALOR ANUAL POR METRAGEM COLETA 6 VEZES POR SEMANA
TERRENO RESIDENCIAL R$ 23,49 TERRENO COMERCIAL R$ 46,97
COLETA 2 VEZES POR SEMANA TERRENO RESIDENCIAL R$ 7,89
TERRENO COMERCIAL R$31,31
A taxa de coleta é informada de acordo com a testada do terreno, ou seja, de acordo com a metragem frontal (frente do terreno). O calculo ocorre da seguinte forma: Multiplica-se a testada do terreno pelo valor referente à utilização e quantidade de vezes que o lixo é recolhido por semana.
Exemplo: Terreno com 13,00 metros de testada (frente), de uso residencial com coleta 2 vezes por semana: 13,00 x 7,83 = 101,79 Testada x Taxa Anual = Valor Anual da Coleta
Terrenos Vazios: Para os terrenos que não possuem nenhum tipo de construção (utilização) será cobrada uma taxa mínima de R$ 80,00, pois, apesar de o imóvel não necessitar da coleta, a mesma estará disponível para ele. Este informativo foi elaborado de acordo com os Art. 206 a 209 do código tributário municipal de 2000.
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