Forças de segurança de Rondônia participam de operação integrada contra o...
Publicado em 13/05/2026 08:12 hrs
Fonte: assessoria - Em POLÍCIA - 11/04/2023 15:25:00
Uma investigação minuciosa dos agentes de polícia da delegacia da mulher de Rolim de Moura em conjunto com agentes da polícia civil de Ariquemes, resultou na apreensao de um adolescente de 17 anos de idade. O Adolescente que é acusado do crime de ter cometido ato infracional equiparado ao crime de estupro , art 217, A, ocorrido no ano de 2019.
O ato infracional ocorreu na cidade de Rolim de Moura, durante o processo, o menor com sua família se mudou para a cidade de Ariquemes, tendo o mandado sido remetido para a delegacia da mulher da criança e do adolescente de Rolim de Moura.
Após transitado e julgado o processo, e de posse do mandado de busca e apreensão, os investigadores da DEAM/RM, saíram em campo para a captura, sendo descoberto que a família do menor juntamente com ele se mudaram para a cidade de Ariquemes, local onde após informações repassadas aos policiais civis da localidade, o menor foi apreendido, ficando a disposição da justiça naquela cidade.
Neste caso em tela, o polo ativo é um adolescente. Este, por sua vez, comete ato infracional equiparado ao crime de estupro do art. 217-A do CP, sujeito as medidas socioeducativas do art. 112 do ECA, que assim dispõe:
“Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I- advertência (admoestação verbal, conforme art. 115.);
II- obrigação de reparar o dano; (art. 116)
III- prestação de serviços à comunidade; (art. 117)
IV-liberdade assistida (art. 118);
V- inserção em regime de semiliberdade;
VI- internação em estabelecimento educacional;
VII- qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI”.
Nesse sentido, o adolescente será submetido a qualquer das medidas socioeducativas do art. 112, bem como será sujeito as Medidas de Proteção do art. 101 do ECA, em razão de sua conduta, nos termos do art. 98, inciso III.
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