Homem é preso pela equipe do PATAMO após arrombar residência e furtar...
Publicado em 19/04/2026 09:30 hrs
Fonte: Rondônia Dinamica - Em POLÍCIA - 26/06/2015 21:41:10
O desembargador Valter de Oliveira, que integra a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, colocou em liberdade o policial civil Richardson Palácio, preso no começo de maio sob a acusação de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Os demais membros do Tribunal acompanharam o voto de Oliveira por unanimidade.
O delegado Eliseu Muller, diretor de Polícia do interior, relatou à época da deflagração da Operação Detalhe que Palácio foi preso acusado de integrar o grupo criminoso e que mantinha em casa um arsenal. Na casa dele os policiais encontraram 6 armas, 5 mil projéteis, silenciadores e canos de pistola. Por isso também está respondendo pela prática.
Antes de conceder o habeas corpus e colocá-lo em liberdade, o próprio desembargador relatou:
“Depreende-se dos autos que o paciente (Richardson Palácio) foi flagranteado, em sua residência, em posse de aproximadamente 5.000 munições, bem como 7 armas de fogo, dentre elas a espingarda Maverick, calibre 12, a qual possuía cumprimento de cano diverso do que foi registrado, sendo, portanto, de uso restrito, bem como um silenciador de uso proibido, dentre outros apreendidos. Dessa forma, não há que se discutir acerca da materialidade e dos indícios de autoria do delito, haja vista estarem devidamente comprovados nos autos”, asseverou.
E em seguida disse:
“No que diz respeito à liberdade provisória, requisitadas as informações da autoridade tida como coatora, aduz que a ordem deve ser denegada, visando à garantia da ordem pública, haja vista que, supostamente, o paciente, mediante o uso das armas de fogo, integraria organização criminosa com a finalidade de praticar crimes contra a Administração Pública”, informou o magistrado.
Além de justificar de outras formas de maneira mais aprofundada Oliveira argumentou para soltá-lo:
“Diante desse contexto, embora haja prova da materialidade e as circunstâncias da prisão revelem indícios de autoria, não verifico, nesta fase, a presença dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, se, no caso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, a saber: é primário e ostenta bons antecedentes (fl.39), possui residência fixa e família no distrito da culpa (fl.76) e emprego lícito (fls.42/44) agente da polícia civil), não existindo, a priori, elementos objetivos a impedi-lo de responder à ação penal em liberdade”, destacou.
E concluiu:
“Ainda assim, como bem ressaltado pelo Procurador de Justiça no parecer ministerial (fl.86), o paciente colaborou, desde o início das investigações, não se negado a responder as perguntas feitas pelas autoridades policiais e judiciárias, assumindo a propriedade dos artefatos de fogo apreendidos em sua posse, aduzindo, inclusive, que exerce função de instrutor de tiros, haja vista que labora como agente da polícia civil”, finalizou.
O policial civil foi alertado de que o não cumprimento das medidas cautelares impostas poderá dar ensejo a novo decreto de prisão preventiva, são elas: não se ausentar da comarca por prazo superior a 60 dias sem autorização expressa do juízo processante e comparecer a todos os atos processuais quando intimado.
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