Homem é preso pela equipe do PATAMO após arrombar residência e furtar...
Publicado em 19/04/2026 09:30 hrs
Fonte: www.alertarolim.com.br - Em POLÍCIA - 06/05/2015 21:41:04
Em respeito ao acesso a informação verdadeira, ao direito à honra e à imagem, bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana, o site www.alertarolim.com.br retirou do ar a matéria de cunho informativo sobre a prisão de Ilson Marcos Guimarães, ocorrida no dia 24 de Julho de 2014 referente a um Cumprimento de Mandado de Prisão.
Quando a direção do site tomou conhecimento que a capitulação do artigo que deu azo ao Mandado de Prisão fora lançado de forma incorreta, de modo que não retratava a verdade real dos fatos, retirou-se imediatamente a matéria do site na noite de sexta-feira 24/04/15, tão logo tomou ciência a cerca dos fatos.
Acreditamos que tal fato ocorreu por erro material, pois capitulou-se o artigo 130 do CP, quando na verdade, Ilson Marcos Guimarães foi preso pela prática do crime descrito no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
A nota de esclarecimento se faz em respeito aos nossos internautas/leitores.
À direção Alerta Rolim.
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