Rolim de Moura - RO, 13 de Novembro de 2024

MP celebra TAC para cavalgada e festa agropecuária de Rolim de Moura; confira as regras

Fonte: assessoria - Em GERAL - 07/06/2024 10:32:00

MP celebra TAC para cavalgada e festa agropecuária de Rolim de Moura; confira as regras

Visando à segurança dos participantes da cavalgada e da festa agropecuária de Rolim de Moura, o MPRO firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os envolvidos nos eventos, durante reunião realizada na Promotoria de Justiça da Comarca.


Sob a coordenação da Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha, participaram da reunião os representantes da Associação Rural, da Polícia Militar, Bombeiros e de órgãos e secretarias municipais.

Entre as cláusulas do TAC, estão: a garantia de acesso às residências, estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, hospitais e UPA, sem prejuízo da fluidez no tráfego de veículos e passagem de pedestres durante a cavalgada; sinalização e regularização de fluxo na saída da cidade; não será permitido pessoas na carroceria ou sentadas na janelados veículos, salvo no carro de apoio da ASROLIM, que será permitido, tão somente, na carroceria.

Da mesma forma fica vedado a utilização de esportas cortantes e chicotes para incitar a cavalgadura; a ocupação de mais de uma pessoa na mesma montaria; a queima de fogos de artifício; a utilização de piscinas ou caixas d'água, churrasqueiras em veículos, bem como a concentração de comitivas em postos de combustíveis, dentre outras medidas.

Considerando a proximidade com o período eleitoral e visando garantir a paridade na disputa entre os candidatos no pleito, aliado ao fato das vedações estipuladas pela legislação eleitoral em período de pré-campanha, fica convencionado que é proibida a realização de atos de promoção pessoal e/ou propaganda política pelos compromitentes, ainda que de forma dissimulada, durante a realização do evento cavalgada e exposição agropecuária, sendo terminantemente vedada a exposição ou menção de qualquer candidato ou pré-candidato, segundo a legislação eleitoral.

A Promotora de Justiça destacou que nos últimos dois anos em que foi celebrado TAC não houve nenhum registro de ocorrência nas respectivas festividades tradicionais neste período do ano.


Fica vedado/proibido:


a) A utilização de esporas cortantes e chicote para incitar a cavalgadura;


b) A ocupação de mais de uma pessoa na mesma montaria;


c) A queima de fogos de artifícios;


d) A participação de veículos tipo: moto, caminhão, trator e maquinário agrícola e similares no desfile;


e) A participação de veículos com pessoas na carroceria;


f) A utilização, nos veículos, de piscinas ou caixas d'água, de qualquer tipo, bem como de churrasqueiras, bem como de qualquer outro equipamento que irradie calor, sendo que a inobservância destas normas implicará na imediata exclusão do desfile, a ser efetuada pela ASROLIM, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;


g) A participação de veículos com vazamento de combustível;


h) A concentração de comitivas em postos de combustíveis;


i) O fornecimento ou utilização de vasilhames de vidro, como garrafas e copos, dentre outros;


j) A utilização de som, pelos veículos no dia do evento, nas proximidades dos hospitais, UPA e Postos de Saúde, será admitida, respeitado o mínimo de 100 (cem) metros, antes e depois dos referidos estabelecimentos;


k) Arremessar objetos.

l) O agradecimento, elogio e qualquer tipo de referência a autoridade pública e pré-candidato, por se tratar de ano eleitoral.


m) O uso de som automotivo, instrumentos de som individual e a permanência de animais no parque durante a “Queima do alho”, salvo animais das comitivas.

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