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Publicado em 17/11/2025 09:35 hrs
Fonte: assessoria - Em UTILIDADE PÚBLICA - 22/02/2021 19:47:00
Muitos não sabem, mas o município de Rolim de Moura (RO) possui uma Lei Municipal que obriga a concessionária responsável pela distribuição de água a instalar o equipamento que elimina o ar na tubulação que antecede o hidrômetro dos imóveis. A lei ainda determina que as despesas de aquisição e instalação do equipamento sejam de responsabilidade da concessionária.
A Lei Municipal nº 972/2001 de 08 de junho de 2001, foi sancionada na época pelo prefeito Ivo Narciso Cassol.
Sempre em defesa da população rolimourense, o atual Presidente da Câmara, vereador Claudinei Fernandes, “Claudinho da Cascalheira”, no período em que foi vereador em 2019, realizou uma emenda modificativa na Lei.
Segundo o parlamentar, a Lei não possuía um período estipulado para que a concessionária realizasse a instalação do bloqueador de ar. “Agora o consumidor realizará a solicitação via requerimento junto à empresa Águas de Rolim e a contar dessa data a empresa terá 30 dias para realizar a instalação do eliminador de ar. Outro detalhe, se a empresa não instalar o equipamento dentro desse prazo, será obrigado baixar o valor da fatura do cliente em 30% cobrado mensalmente. Volto a reforçar que o cliente precisa solicitar por meio de requerimento a instalação do equipamento à empresa”, explicou.
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