MPF processa produtores de soja por contaminação de indígenas e degradação...
Publicado em 20/05/2026 13:51 hrs
Fonte: jaru on line - Em JUSTIÇA - 27/05/2026 08:36:00
A Justiça da Comarca de Jaru (RO) concedeu tutela de urgência em uma ação de indenização por danos morais envolvendo um homem, autor do processo, e uma mulher, requerida, após alegações de ofensas, ameaças e perseguição por meio de redes sociais.
Segundo o processo, o homem relatou o recebimento de mensagens ofensivas, discriminatórias e intimidatórias, além de afirmar que a mulher teria ido até seu local de trabalho e proferido ofensas na presença de terceiros. Também há registros de mensagens indicando possível intenção de comparecimento ao ambiente profissional do autor.
Na análise do caso, o magistrado entendeu que os elementos apresentados, como boletim de ocorrência, capturas de tela de redes sociais e conversas anexadas aos autos, conferem verossimilhança às alegações iniciais. A decisão também apontou indícios de conduta reiterada de importunação e perseguição, semelhante ao chamado “stalking”.
Ao avaliar o pedido de urgência, o juiz considerou presentes os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o risco de dano, especialmente diante da possibilidade de novas abordagens no local de trabalho da vítima.
Com isso, foi determinado que a mulher (requerida) fique proibida de manter qualquer tipo de contato com o homem (autor), seja presencialmente, por telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros. Também foi proibida a menção ao nome ou imagem do autor em meios digitais, além da fixação de distância mínima de 200 metros entre as partes.
A decisão tem caráter provisório e permanece válida até nova deliberação no processo, que seguirá com audiência de conciliação e demais fases de instrução.
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