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Publicado em 20/08/2026 09:45 hrs
Fonte: jaru on line - Em JUSTIÇA - 19/08/2026 09:58:00
A Justiça de Rondônia negou o pedido de tutela de urgência apresentado por um morador de Jaru que afirma ter sido vítima do chamado “golpe do falso advogado”, em uma fraude que teria causado prejuízo de R$ 100.048,73.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Jaru, no processo nº 7004129-23.2026.8.22.0003.
Segundo consta na ação, a vítima teria recebido mensagens pelo WhatsApp de uma pessoa que se passou por um advogado que anteriormente havia lhe representado. O suspeito teria encaminhado uma falsa decisão judicial e convencido a vítima a realizar operações financeiras.
De acordo com o processo, foram contratados três empréstimos junto à Cresol, totalizando R$ 50 mil, além de transferências via Pix e pagamentos de boletos. O prejuízo total informado na ação chegou a R$ 100.048,73.
Diante da fraude, a vítima ingressou com ação judicial pedindo que os empréstimos fossem declarados inexistentes e que as empresas envolvidas fossem responsabilizadas pelos danos materiais e morais.
Também foi solicitado, em caráter de urgência, que a instituição financeira suspendesse as cobranças e não negativasse o nome da vítima, além do bloqueio dos números de WhatsApp utilizados pelos supostos fraudadores.
Justiça nega tutela de urgência
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que, neste momento, não havia elementos suficientes para conceder a medida de urgência.
A decisão reconheceu que os documentos apresentados indicam que a vítima pode ter sido alvo de fraude. Entretanto, segundo o magistrado, ainda é necessário esclarecer se houve efetivamente falha na segurança ou na prestação dos serviços das empresas envolvidas.
O juiz destacou que as operações questionadas foram realizadas a partir da própria conta da vítima, mediante seu acesso, ainda que sob induzimento dos supostos fraudadores.
Dessa forma, a Justiça considerou necessário permitir que as empresas apresentem suas versões e que sejam produzidas outras provas antes de definir eventual responsabilidade.
Com isso, foi negado, por enquanto, o pedido para suspender as cobranças, impedir eventual negativação e bloquear os números de WhatsApp.
A decisão, contudo, ressalta que a questão poderá ser reavaliada posteriormente caso surjam novos elementos no processo.
Empresas terão prazo para defesa
São partes rés na ação o Banco Safra, Mercado Pago, Banco Agibank, Cresol, PicPay, Stone Pagamentos e Facebook Serviços Online do Brasil.
As empresas deverão ser citadas para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Depois das contestações, a parte autora poderá apresentar réplica, e os envolvidos deverão indicar as provas que pretendem produzir.
O processo continuará tramitando na 2ª Vara Cível de Jaru, onde será apurada a responsabilidade pelos prejuízos alegados.
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