Liminar é derrubada na Justiça Federal e pedágio volta a ser cobrado na...
Publicado em 11/02/2026 12:58 hrs
Fonte: rondoniaovivo - Em JUSTIÇA - 16/02/2026 10:32:00
Dever para agiotas é uma complicação sem tamanho. Os juros são abusivos e em caso de atrasos de pagamentos, o que sempre ocorre, o credor costuma agir com pressão e ameaças. Em Rondônia já ocorreram diversos crimes decorrentes de agiotagem, o que indica a seriedade do problema e dimesão de casos espalhados pelo país. Geralmente quem busca dinheiro emprestado com agiota é porque está endividado esem crédito e, no desespero, acaba tomando dinheiro emprestado no paralelo com juros exorbitantes, fazendo com a dívida vire uma bola de neve.
A prática de agiotagem continua sendo crime no Brasil, mas um novo entendimento jurídico pode aliviar a preocupação de quem está embaraçado com empréstimo. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática de agiotagem não anula automaticamente a dívida feita entre particulares. No entanto, os juros cobrados não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.987.016.
Na prática, isso significa que quem pegou dinheiro emprestado de um agiota continua obrigado a pagar o valor principal da dívida. O que muda é que a Justiça pode cortar os juros considerados abusivos e recalcular o débito dentro do teto permitido por lei.
De acordo com a advogada Priscilla Abrantes, a legislação brasileira permite empréstimos entre pessoas físicas, desde que os juros respeitem o limite legal. “A chamada agiotagem ocorre quando há cobrança de juros abusivos, acima do permitido por lei, o que caracteriza infração prevista na Lei nº 1.521/51. No entanto, isso não significa que o devedor fique desobrigado de pagar o valor principal”, explica.
Quando fica comprovado que houve cobrança excessiva, o Judiciário pode revisar o contrato. O STJ deixou claro na decisão que não se pode admitir enriquecimento ilícito do devedor, mas também não se legitima o credor a cobrar juros fora da lei.
Outro ponto importante é que a existência de contrato formal ou até mesmo de um termo de confissão de dívida não impede a revisão. “A confissão não blinda o negócio jurídico. A Justiça pode analisar a origem da dívida, revisar juros abusivos, determinar o recálculo do valor devido e, dependendo do caso, autorizar a devolução de valores pagos indevidamente”, destaca Priscilla.
A decisão reforça que o combate à agiotagem não elimina a obrigação de pagar a dívida, mas impõe limites claros à cobrança de juros. O objetivo é garantir equilíbrio nas relações entre particulares e impedir abusos, sem permitir que nenhuma das partes obtenha vantagem indevida.
Crime e complicações
No Brasil, a agiotagem é um crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), definida pelo empréstimo de dinheiro com juros abusivos fora do sistema bancário. Por ser ilegal, o agiota não possui respaldo jurídico para cobrar dívidas, frequentemente recorrendo à extorsão e violência (Art. 158 do CP). A prática explora a vulnerabilidade alheia e gera penas de detenção, sendo nulo qualquer contrato firmado nessas condições.
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