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Publicado em 30/10/2026 13:04 hrs
Fonte: rondoniaovivo - Em GERAL - 30/10/2026 12:30:00
Nova pauta fiscal do governo estadual altera valores de referência para o cálculo do imposto sobre circulação de gado.
Maioria das categorias registra aumento de até 6,5%, enquanto macho mestiço de 9 a 12 meses tem alta de 33%.
Vaca gorda e bezerro macho de corte apresentam redução.
A movimentação de bovinos em Rondônia terá novos valores de referência para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de novembro.
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), por meio da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE), atualizou a pauta fiscal de 22 categorias de gado, com aumentos para a maioria dos animais e reduções em segmentos específicos.
As alterações foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 55/2026, assinada pelo coordenador-geral da Receita Estadual, Miguel Abrão Dib Neto, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29).
A norma substitui a Instrução Normativa nº 51/2026, que estava em vigor desde outubro.
A nova tabela começa a produzir efeitos em 1º de novembro e passa a orientar o cálculo do ICMS nas operações abrangidas pela norma.
O reajuste não foi uniforme. Enquanto o boi gordo teve valorização de 2,2% na tabela, a vaca gorda ficou aproximadamente 1,3% mais barata.
Já o bezerro macho destinado ao corte registrou redução de cerca de 7%.
Alta de 33% em uma categoria
A maior alteração ocorreu na categoria macho mestiço de 9 a 12 meses.
O valor de referência passou de R$ 1.904 para R$ 2.532 por cabeça, uma elevação de aproximadamente 33%.
A mudança corrige uma distorção da tabela anterior, na qual o animal dessa faixa etária tinha valor inferior ao macho de 0 a 8 meses, avaliado em R$ 2.542,30.
Com a atualização, a categoria mais velha passou a ter valor de referência superior.
A Receita Estadual, entretanto, não apresentou justificativa específica para o aumento expressivo.
Como funciona a pauta fiscal do ICMS
A pauta fiscal estabelece valores de referência utilizados pelo governo estadual para calcular o ICMS nas operações de comercialização e transporte de mercadorias.
Na prática, quando o preço declarado na operação é inferior ao valor estabelecido na pauta, a referência fiscal pode ser utilizada como base de cálculo do imposto, conforme as regras aplicáveis. Se o valor efetivo da operação for superior, prevalece o valor da operação.
Por isso, o aumento da pauta pode elevar o imposto devido por cabeça de gado movimentada, mesmo quando o produtor comercializa o animal por um preço inferior ao valor de referência.
A tabela alcança operações realizadas dentro de Rondônia e também movimentações interestaduais, observadas as regras tributárias correspondentes.
Atualização ficou restrita aos bovinos
Embora a Instrução Normativa nº 55/2026 apresente novamente a pauta fiscal estadual, incluindo produtos agrícolas, laticínios, pescados, minérios e madeira, as mudanças de valores ficaram concentradas em 22 itens da pecuária bovina.
As demais categorias de produtos e animais mantiveram os valores anteriormente estabelecidos. Também não houve alteração nos preços de referência de vacas leiteiras, touros reprodutores, búfalos, suínos, cavalos e caprinos.
Alguns desses valores permanecem sem atualização desde 2011 ou 2015.
Impacto para os pecuaristas
A revisão ocorre em um cenário de valorização de parte do mercado pecuário.
A maior parte das categorias bovinas teve reajustes positivos, de até aproximadamente 6,5%, enquanto algumas apresentaram queda.
Para os produtores, a atenção deve se concentrar nas diferenças entre as categorias, já que o impacto tributário depende do tipo de animal movimentado e do respectivo valor de referência.




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