Rolim de Moura - RO, 21 de Agosto de 2025

Governador Marcos Rocha mantém congelamento do ICMS no combustível e garante desconto de 20% no pagamento do IPVA

Fonte: inforondonia - Em GERAL - 20/01/2022 15:17:00

Governador Marcos Rocha mantém congelamento do ICMS no combustível e garante desconto de 20% no pagamento do IPVA

O Governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, usou suas redes sociais nessa quinta-feira, (20), para dar uma excelente notícia à população de Rondônia. De acordo com o governador, a alíquota Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não será reajustada no Estado.


Em Rondônia, o ICMS não tem reajuste há mais de cinco anos, mantendo o percentual estável, sendo 26% sobre a gasolina e álcool, e 17% sobre o diesel.


“Rondônia continuará com o ICMS congelado para não impactar no preço dos combustíveis. Também, me posicionei contra o descongelamento no país durante a reunião com os demais governadores. Em Rondônia, temos autoridade para mantê-lo congelado. São situações que conseguimos sustentar pelo fato de Rondônia estar superavitária”, disse o governador, Coronel Marcos Rocha.


Outra excelente notícia anunciada pelo chefe do Executivo Estadual é sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que ganhará um desconto de 20% para pagamento a vista.
No vídeo o governador, Coronel Marcos Rocha, explica que o IPVA não teve reajuste no valor. “O que aconteceu foi que o patrimônio (veículo), teve aumento no valor no preço de comércio (tabela fipe), a porcentagem do IPVA é a mesma dos outros anos. As alíquotas de Rondônia não sofreram alteração. As alíquotas de IPVA de Rondônia estão entre as menores do país. Mesmo assim, determinei que aumentem o desconto de 10% para 20% dado para o pagamento em dia e autorizem o parcelamento”, disse Marcos Rocha.

ALÍQUOTA DO IPVA INALTERADA


1%: ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório;


2%: para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas;


3%: veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.

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