Prefeitura intensifica fiscalização integrada e notifica estabelecimento...
Publicado em 25/05/2026 19:56 hrs
Fonte: rondoniaovivo - Em GERAL - 26/05/2026 07:43:00
Uma mulher de 36 anos, identificada como Liliane Barrozo de Farias, morreu após se engasgar enquanto lanchava em sua residência.
O caso aconteceu no início da madrugada desta terça-feira (26).
Uma equipe da PM realizava patrulhamento pela região quando foi abordada por populares.
As testemunhas informaram que, em uma casa nas proximidades, um homem pedia socorro desesperadamente porque a esposa estava desacordada.
Ao entrarem no imóvel, os policiais encontraram o companheiro da vítima em estado de choque.
Liliane estava deitada na cama, já sem apresentar sinais aparentes de respiração.
O homem relatou aos militares que o casal havia acabado de chegar em casa. Enquanto Liliane permaneceu sentada na sala comendo bolachas e tomando suco, ele foi até a cozinha para esquentar um espetinho de queijo.
Pouco tempo depois, o homem ouviu o barulho de um copo quebrando.
Ao correr para ver o que tinha acontecido, encontrou a companheira já com graves dificuldades para respirar, em visível processo de engasgamento.
Ela perdeu os sentidos logo em seguida. O companheiro relatou que ainda tentou realizar manobras de desobstrução das vias aéreas e buscou a ajuda de vizinhos, mas a vítima não reagiu.
A equipe da PM acionou imediatamente o SAMU que realizou os protocolos de reanimação no local, mas infelizmente constatou que a mulher já não apresentava batimentos cardíacos nem movimentos respiratórios, declarando o óbito.
Como não foram encontrados indícios de violência ou de ato criminoso no local, o caso foi tratado inicialmente como uma morte acidental por asfixia (engasgamento).
Os policiais militares isolaram a área e acionaram a Perícia Técnica para os procedimentos de praxe, além do serviço de remoção cadavérica (rabecão), que encaminhou o corpo ao Instituto Médico Legal (IML).
A ocorrência foi registrada e encaminhada à Polícia Civil para o encerramento dos trâmites legais.
Publicado em 25/05/2026 19:56 hrs
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