Morador de Alta Floresta do Oeste, que fugiu de Presídio, morreu em confronto...
Publicado em 12/05/2026 08:28 hrs
Fonte: planeta folha - Em POLÍCIA - 02/01/2026 11:28:00
Uma reviravolta nas investigações confirmou que o detento Wellington Nascimento Carvalho, de 26 anos, encontrado morto dentro de uma cela do Centro de Ressocialização Cone Sul, em Vilhena, foi vítima de homicídio e não de suicídio, como chegou a ser cogitado inicialmente. O apenado havia sido transferido recentemente, fato que torna o caso de detento assassinado em Vilhena ainda mais sensível para o sistema prisional do estado.
Wellington foi encontrado sem vida dentro da cela, com indícios de enforcamento, durante conferência de rotina realizada por policiais penais. A princípio, a hipótese considerada era de morte autoprovocada, porém o avanço das apurações trouxe novos elementos que mudaram completamente o rumo da investigação.
De acordo com informações oficiais obtidas junto à Polícia Civil de Rondônia, o autor do crime foi identificado como Fábio Júnior Ferreira de Souza, de 29 anos, companheiro de cela da vítima. Ele confessou o homicídio durante oitiva e assinou uma “nota de culpa” na delegacia, assumindo formalmente a autoria.
Com base nos elementos colhidos, a Polícia Civil classificou o caso como homicídio qualificado por motivo fútil. Detalhes sobre a dinâmica exata do crime não foram divulgados pelas autoridades, em razão do andamento do inquérito e dos procedimentos legais internos.
Extraoficialmente, foi apurado que Fábio Júnior é morador de Vilhena e já cumpria pena no Centro de Ressocialização Cone Sul por outro homicídio cometido no município. A informação será considerada no curso das investigações e nos encaminhamentos judiciais do caso.
O corpo de Wellington Nascimento Carvalho foi sepultado em Vilhena. Familiares do detento, que residem no município de Ariquemes, optaram por não se deslocar para acompanhar a cerimônia fúnebre.
O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil, que concluirá o inquérito para posterior encaminhamento ao Poder Judiciário, enquanto a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) deve avaliar eventuais medidas administrativas relacionadas à custódia dos envolvidos.
As informações são do site Folha do Sul Online.
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