Rolim de Moura - RO, 15 de Maio de 2026

Despejo irregular de água nas ruas pode gerar multas e trazer prejuízos às vias públicas em Rolim de Moura

Segundo a administração municipal, o despejo de água proveniente de residências, comércios, lavagens, drenagens internas e outras atividades particulares contribui diretamente para a deterioração do pavimento asfáltico, favorecendo o aparecimento de buracos e deformações nas vias urbanas.

Fonte: assessoria - Em GERAL - 15/05/2026 09:32:00

Despejo irregular de água nas ruas pode gerar multas e trazer prejuízos às vias públicas em Rolim de Moura

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO) intensificou a orientação à população sobre a proibição do lançamento de água em ruas, calçadas, sarjetas e demais logradouros públicos do município. A prática, além de irregular, provoca danos ao patrimônio público, compromete a segurança no trânsito e pode gerar multas previstas na legislação municipal.

Segundo a administração municipal, o despejo de água proveniente de residências, comércios, lavagens, drenagens internas e outras atividades particulares contribui diretamente para a deterioração do pavimento asfáltico, favorecendo o aparecimento de buracos e deformações nas vias urbanas.

Outro ponto de preocupação é o risco de acidentes. O escoamento contínuo de água sobre o asfalto pode deixar a pista escorregadia, aumentando o perigo, principalmente em locais de grande circulação.

A Prefeitura destaca que o Código de Posturas Municipal proíbe o lançamento de resíduos líquidos, águas servidas e águas de lavagem em vias públicas. A legislação determina ainda que toda água proveniente de imóveis ou atividades particulares deve receber destinação adequada por meio de sistemas internos de drenagem, canalização ou descarte apropriado.

O Código Ambiental Municipal também estabelece penalidades para situações que provoquem transtornos à vizinhança, prejudiquem o livre escoamento das águas pluviais ou causem impactos ambientais. Entre as infrações previstas estão o lançamento irregular de efluentes líquidos e o descarte inadequado de água proveniente de áreas de lavagem e atividades potencialmente poluidoras.

Conforme previsto na legislação municipal, as infrações relacionadas à higiene pública nos logradouros podem gerar multa a partir de R$ 6.555,00, além de outras medidas administrativas cabíveis. Já as penalidades previstas no Código Ambiental Municipal podem chegar a valores mais altos, dependendo da gravidade da infração e dos danos causados.

A Prefeitura solicita aos responsáveis por imóveis urbanos a regularizarem os sistemas de drenagem e descarte de água, evitando o direcionamento para ruas e calçadas.

Os setores de fiscalização seguem realizando o acompanhamento das situações identificadas no município e poderão aplicar notificações, autos de infração e demais medidas previstas em lei em casos de descumprimento das normas.

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