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Publicado em 21/10/2025 19:11 hrs
Fonte: Assessoria - Em PUBLICIDADE - 10/03/2020 00:57:00
Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode conseguir restituição integral do valor e não paga multa por atraso.
Conheça alguns casos que vale a pena fazer a declaração, mesmo sem ser obrigado:
1. Teve imposto retido durante o ano
O contribuinte pode ter trabalhado por dois meses ou mais, ter tido o imposto retido na fonte. Nesse caso poderá fazer a declaração e receber todo o imposto pago de volta.
2. Em busca de financiamento bancário
Normalmente os bancos exigem o documento dos clientes que gostariam de pedir um financiamento imobiliário ou qualquer outro tipo de empréstimo. A declaração de IRPF serve para comprovar a renda ou até mesmo comprovar que o contribuinte não possui bens, e assim poder conseguir outros tipos de financiamentos para baixa renda.
3. Quer viajar ao exterior e precisa de visto
A declaração de imposto de renda também é solicitada para emissão de vistos, como no caso dos Estados Unidos.
Dicas para escolher um contador para seu IRPF
- Buscar escritórios de contabilidade que tenham profissionais com inscrição regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Ter referências com outros profissionais, amigos ou familiares;
- Saber se sua declaração será constantemente acompanhada pelo profissional pós entrega;
- Identificar melhor custo/benefício, tem barato que sai caro.
Quem deve declarar o IR?
Deve fazer a declaração de IRPF 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro;
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
Quem obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2019;
Quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias da venda.
Publicado em 21/10/2025 19:11 hrs
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