Rolim de Moura - RO, 12 de Maio de 2025

Coronavírus: Sejus suspende visitas íntimas por 30 dias nos presídios de Rondônia

Fonte: g1 - Em CORONAVÍRUS - 17/03/2020 13:47:00

Coronavírus: Sejus suspende visitas íntimas por 30 dias nos presídios de Rondônia

Mesmo sem caso confirmado do novo coronavírus em Rondônia, a Secretaria de Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) suspendeu as visitas íntimas nos presídios do estado pelos próximos 30 dias. Segundo portaria publicada na noite de segunda-feira (16), o secretário Marcus Rito adotou a medida visando "preservar a população privada de liberdade do Covid-19".

A suspensão das visitas íntima tem prazo inicial de 30 dias, mas pode ser prorrogada. Já a visita social ao detento poderá ser feita a cada 15 dias e a entrada nas dependências do presídio só será permitida após o visitante passar por triagem.


Também fica restrito, pelo prazo inicial de 30 dias, a entrada de apenas um visitante para cada detento do sistema prisional.
Conforme a portaria de nº 806/20, os agentes deverão proibir a entrada de visitante que apresentem alguns dos sintomas: gripe, tosse, coriza, olhos avermelhados, dificuldade em respirar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração.


Ficará totalmente proibida a entrada de visitante que realizou uma viagem para área com transmissão local do novo coronavírus ou que tenha mantido contato próximo de caso suspeito.


Na mesma portaria, a Sejus ressalta que se o presídio não tiver salão social ou espaço destinado à visitação, a visita social fica suspensa na respectiva unidade por 30 dias.
 
Também foram suspensas, por 30 dias, as transferências de presos, autorizações de saídas e escoltas policiais — a não ser em caso de determinação judicial ou para atendimento médico do preso.
 

Advogados e autoridades
 
A portaria também define que o contato entre advogado/defensor com o detento será feita em parlatório, e somente será autorizada a entrada do patrono.


Se a unidade prisional não tiver parlatório, a Sejus diz que a direção do presídio indicará local adequado para o atendimento, garantindo que o detento e advogado fiquem afastados ao menos um metro e meio de distância um do outro.
 

Medidas de prevenção no CPA e unidades
 
Marcus Rito também definiu, em portaria, medida de prevenção para o coronavírus para servidores dos presídios do Centro Políco Administravo (CPA). Uma delas é trabalhar, sempre que possível, com as janelas abertas, além de evitar cumprimento com aperto de mãos, beijos e abraços.
 

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