ACIDENTES: Energisa faz alerta para prevenção de mortes por choques elétricos
Publicado em 20/10/2025 17:47 hrs
Fonte: Assessoria - Em UTILIDADE PÚBLICA - 16/02/2020 10:09:00
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial de Rolim de Moura - ACIRM, Senhor Sávio Franzner, no uso de suas atribuições legais, deixa público, que convoca seus membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da ACIRM, que ocorrerá de acordo com as normas previstas no Estatuto da entidade e o disposto no presente Edital.
Art. 1° - A eleição dar-se-á por votação a ser realizada no auditório da ACIRM, localizado na Avenida Rio Branco 4500, Bairro Centro, no dia 17 de abril de 2020, às 13:00 horas, findando às 17:00 horas, impreterivelmente.
Art. 2° - Poderão votar e ser votados os membros efetivos aptos a voto desde que em dia com suas obrigações para com a Associação:
a) com direito a voto: após 6 (seis) meses da data de sua admissão como associado da ACIRM (art. 8, II do Estatuto);
b) com direito a ser votado aos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva: Se estiver associado à pelo menos 2 (dois) anos, em pleno gozo dos direitos sociais e quites com a tesouraria (art. 27 do Estatuto);
Art. 3° - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme art. 34 do Novo Estatuto aprovado, a saber:
Presidente;
Vice-Presidente;
1° Diretor Administrativo;
2° Diretor Administrativo;
1° Diretor Financeiro;
2° Diretor Financeiro;
Conselho Deliberativo, constituído por 13 (treze) membros, sendo apenas 10 (dez) ELEITOS conforme Art. 45°, do Estatuto Social da ACIRM.
Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, conforme artigo 42 do Estatuto Social Consolidado da ACIRM.
Art. 4°- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Estatuto, disponíveis para consulta junto à Comissão Eleitoral abaixo designada.
Art. 5° - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, sito a Avenida Rio Branco, 4500 - Centro, a partir do lançamento desta Nota Eleitoral, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 17 de março de 2020, mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber:
a) indicação dos candidatos e dos cargos;
b) autorização assinada pelos candidatos;
c) certidão de ônus expedida pela secretaria da associação;
d) cada associado poderá assinar somente um pedido de registro de chapa, e somente participar de uma única chapa;
e) procuração do representante legal onde conste qual sócio ele representa, inclusive com direito a voto.
Art. 6° Só poderão votar os sócios que estejam quites com a Tesouraria da ACIRM, até 48 horas antes da abertura da Assembleia Eleitoral e assinarem a lista de Presença;
Art. 7° Cada sócio terá direito a apenas um voto conforme art 19 do Estatuto:
§ 1°. Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, conferindo-lhes plenos poderes, inclusive de voto. É vedado, contudo, um mesmo procurador representar mais de 2 (dois) sócios.
Art. 8° As pessoas jurídicas serão representadas por seus titulares, sócios ou diretores acionistas e ou representantes legais em procuração onde conste que o mesmo tem direito a representá-lo junto à ACIRM, inclusive com direito de voto;
Art. 9° Quando houver duas ou mais pessoas representantes de uma associada, todas poderão participar das discussões, mas terá direito a um voto apenas;
Art. 10. Conforme o Art. 26 do Estatuto as chapas serão apresentadas, preenchidos os seguintes requisitos:
$ 1°. Deverão conter:
I- A indicação dos componentes de todos os órgãos sociais ao qual concorrem;
II - Nome de cada componente e do cargo que disputa;
III - nome do sócio que o candidato representa;
IV - Uma declaração, "com firma reconhecida, de todos os candidatos conforme modelo cedido pela coordenação do processo eleitoral;
$ 2°. Não serão registradas as chapas que se apresentarem:
I - Incompletas;
II - Com registro de um mesmo candidato a mais de um cargo, ainda que para órgão social diverso, salvo as exceções previstas no Estatuto;
III - Com mais de um representante de uma mesma empresa ou de empresas coligadas ou controladas, salvo as exceções previstas no Estatuto;
IV - Com sócio ou representante de sócio em débito com a tesouraria ou com os direitos sociais suspensos;
V - Com candidato que não represente, legalmente, o sócio indicado;
VI - Em desacordo com qualquer outra disposição do Estatuto.
COMISSÃO ELEITORAL:
Presidente: Vanderlei Batista de Oliveira Junior
Vice: Valmir Lopes Ferreira
Secretário: Heder Fernando Leite Martins.

Publicado em 20/10/2025 17:47 hrs
Publicado em 19/10/2025 16:51 hrs
Publicado em 17/10/2025 16:18 hrs
Publicado em 09/10/2025 11:07 hrs