Forças de segurança de Rondônia participam de operação integrada contra o...
Publicado em 13/05/2026 08:12 hrs
Fonte: Alerta Rolim - Em POLÍCIA - 28/05/2023 16:14:00
Durante a noite de sábado (27), um homem foi preso pela Polícia Militar em Rolim de Moura com arma de fogo e munições, após a tentativa de fuga da equipe da Patrulha de Trânsito - PTRAN.
Conforme ocorrência policial, o acusado estava conduzindo uma caminhonete e ao observar que estava sendo realizada blitz da operação Lei Seca, este retornou pela contramão de direção e imediatamente, diante da suspeita, uma equipe policial iniciou o acompanhamento tático ao condutor, que desobedeceu às ordens de parada e empreendeu fuga em alta velocidade.
Após certo tempo, o condutor finalmente foi abordado e, durante busca pessoal, a equipe policial encontrou em sua cintura uma arma de fogo (Pistola Taurus 809C, calibre 9mm) carregada com 18 munições.
Quando perguntado o motivo de retornar pela contramão de direção, o condutor relatou que havia ingerido bebida alcoólica. Disse também ser Caçador, Atirador e Colecionador – CAC, tendo o registro da arma.
De acordo com a polícia, no momento da abordagem, o condutor estava extremamente irritado, confuso e falante, e com forte odor etílico, e durante a prisão, o condutor acusou a comandante de uma equipe policial de ter furtado uma de suas folhas de cheque de um valor expressivo, avaliado em R$563.265,00 (quinhentos e sessenta e três mil, duzento e sessenta e cinco reais).
Toda a ação policial foi registrada através das câmeras portáteis de uso dos militares.
O condutor foi preso e apresentado na Unidade de Segurança Pública – UNISP em Rolim de Moura, juntamente com a arma de fogo, munições e demais materiais apreendidos. Todo o registro de ocorrência foi acompanhado de sua Advogada.
O acusado foi autuado pelos crimes de: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Lei 10.826/03, Art. 14;
Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, Art. 138 do CP;
Direção Perigosa – Trafegar em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano, Art. 311 CTB e;
Embriaguez na direção - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, Art. 306 CTB.



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