
Polícia Civil e Ibama apreendem quase 200 kg de drogas em operação no Rio...
Publicado em 18/10/2025 10:46 hrs
Fonte: Alerta Rolim - Em POLÍCIA - 18/10/2025 09:28:00
Um dos apenados beneficiados com a Licença Temporária alusiva ao Dia das Crianças, em Rolim de Moura, não retornou ao presídio dentro do prazo estabelecido pela Justiça e agora é considerado foragido do sistema prisional.
O apenado Jeckson Pereira Tomaz, do regime semiaberto, tinha até às 17h00min desta sexta-feira (17) para se apresentar novamente na unidade prisional, conforme previsto na Portaria Nº 002/2025 – Artigo 5º, que regulamentou a saída temporária concedida a 41 detentos.
A licença, prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), determina que os beneficiados devem cumprir regras específicas, como permanecer em casa até as 22h00 e se abster do consumo de bebidas alcoólicas.
Esta não é a primeira vez que Jeckson Pereira Tomaz descumpre as condições impostas pela Justiça. Durante a saída temporária de Páscoa deste ano, o apenado também não retornou na data estipulada, sendo posteriormente capturado e conduzido ao regime fechado. Clique aqui e relembre.
Após cumprir um período sem o direito a nova saída, ele retornou ao regime semiaberto e voltou a ser beneficiado com a licença temporária atual — da qual, novamente, não retornou no prazo determinado.
Com o novo descumprimento, Jeckson Pereira Tomaz passa novamente a ser considerado foragido, e, caso seja localizado pelas forças de segurança, será reconduzido ao presídio, retornando ao regime fechado.
As autoridades seguem acompanhando o caso e adotando as medidas cabíveis para sua recaptura.
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