Rolim de Moura - RO, 04 de Novembro de 2025

Acusado da prática de crime de homicídio no distrito em Nova Estrela foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, em Rolim de Moura

Fonte: Alerta Rolim - Em JUSTIÇA - 20/03/2025 17:50:00

Acusado da prática de crime de homicídio no distrito em Nova Estrela foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, em Rolim de Moura

Foi levado julgamento pelo Tribunal do Júri Popular de Rolim de Moura o acusado GENESES SIMÃO DE SOUSA, foi pronunciado por infração à norma contida no art. 121, §2º, incisos III, IV, do Código Penal, sob a acusação de ter, entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2023, na RO 383, saída para Cacoal, no Distrito de Nova Estrela, nesta comarca de Rolim de Moura/RO, matado a vítima Gleique Mota de Sousa, mediante emboscada e empregando meio cruel.

Relembre o caso AQUI.

Durante a Sessão Plenária foi ouvida uma testemunha, após foi o acusado interrogado. Findo o interrogatório, o Ministério Público iniciou sua fala (tempo de até uma hora e meia), requerendo a condenação do acusado nos termos do artigo 121, §2º, incisos III, IV, do Código Penal.

A Defesa, em sua fala, requereu a absolvição do réu alegando a excludente de ilicitude da legítima defesa real e putativa, subsidiariamente requereu a exclusão das qualificadoras.

Após os debates o caso foi julgado pelos Jurados (cidadãos rolimourenses). Os jurados, por maioria, reconheceram que o crime foi praticado mediante emboscada e com emprego de meio cruel.

O réu foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, inicialmente. Devido o réu ter respondido o processo preso, foi negado que respondesse em liberdade, permanecendo preso.

Os processos de competência do Júri Popular são os que envolvem crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, nesses casos não é o Juiz quem julga o réu, o acusado é julgado por populares (pessoas sorteadas entre os cidadãos rolimourenses, podendo ser até você que está lendo). Caso os jurados condenem o acusado, cabe ao Juiz unicamente dosar-lhe a pena, que é um cálculo do resultado da condenação feita pelos jurados.

Da condenação cabe recurso, mas o acusado aguardará o recurso preso, cumprindo sua pena provisóriamente.

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